logo small

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECIDIU QUE AS FÉRIAS PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS DEVEM SER QUITADAS DE FORMA SIMPLES.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de acórdão proferido pelo Desembargador convocado João Pedro Silvestrin, entendeu que as férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples.

Em voto consignou “Nesse contexto, esta Corte Superior, em casos idênticos ao dos autos, sopesando a situação registrada de que efetuado o pagamento das férias pela ré, dentro do prazo legal, porém não usufruídas pelo empregado, a condenação deve se limitar à quitação de forma simples, acrescida do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no artigo 137 da CLT e evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período...”.

A votação foi unânime.

Por: Rodrigo Angeli - Advogados Trabalhista CMMM.

Processo: RR-936-61.2012.5.09.0670

Fonte: TST.”

São Paulo

Street Iguatemi, 354
2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 11º Andares
CEP: 01451-010 - Itaim Bibi - SP
See our locality here    

Rio de Janeiro

Avenue Nilo Peçanha, 50 sala 1411
CEP: 20020-906 - Centro - RJ
See our locality here    

Recife

Street Senador José Henrique 231
CEP: 50070-000 - Ilha do Leite - PE
See our locality here    

Follow us and follow our news, tips and articles

Contact