
Em matéria veiculada pelo portal Consultor Jurídico – Conjur, no último dia 31 de março, foi demonstrado que o Governo Federal tem utilizado, indevidamente, os recursos angariados pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos em outras destinações, em especial para inflar a conta do superávit primário, em verdadeiro desvio de finalidade.
Os valores constantes do Fundo tem por objetivo precípuo, o financiamento de medidas e projetos que visam a proteção e reparação de danos ocorridos em decorrência da violação dos Direitos Difusos, que são aqueles pertencentes à coletividade ou a um grupo indeterminado de pessoas ligadas a uma situação comum.
Ocorre, que apenas 3% dos valores recebidos pelo Fundo, nos últimos 07 anos, foram destinados aos fins legalmente determinados, sendo que as Autarquias, Fundações e Institutos que promovem projetos e desenvolvem instrumentos para defesa e proteção dos Direitos Difusos acabam por ter suas atividades limitadas em razão da ausência de recursos diretos para financiá-las.
Vale lembrar, por oportuno, que conferir destinação diversa a dinheiro público configura ato de improbidade administrativa, a exemplo do que, inclusive, ocorreu recentemente com o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.
O ex-prefeito foi proibido, por ordem judicial liminar, de utilizar as verbas arrecadadas ao Fundo Municipal do Desenvolvimento de Trânsito de São Paulo para o pagamento de despesas operacionais e de custeio da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), incluindo-se a folha de pagamento dos funcionários.
Referida decisão foi proferida pela juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação de improbidade movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual
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Fonte: Conjur