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Observatório de Insolvência divulga dados de pesquisa empírica

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Pesquisa conta com apoio da CGJ.

        Em evento realizado hoje (13), o Observatório de Insolvência apresentou os resultados da primeira fase de pesquisa empírica realizada pelo Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça, que autorizou o acesso dos pesquisadores – alunos da graduação e pós-graduação da PUC-SP. O objetivo do Observatório é compreender empiricamente o processo de insolvência, o que possibilitará a formulação de políticas públicas.

        O grupo de pesquisa é coordenado pelos professores Fabio Ulhoa Coelho, Marcelo Guedes Nunes, Ivo Waisberg e Marcelo Barbosa Sacramone (juiz auxiliar da 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências da Capital).

        Participaram do evento o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças; o juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Daniel Carnio Costa; os desembargadores Paulo Fernando Campos Salles de Toledo (professor da Universidade de São Paulo) e Manoel Justino Bezerra Filho (professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie); e o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; além de professores, advogados e promotores de Justiça.

        Nesta primeira fase foram analisados 194 processos de recuperação judicial distribuídos na Comarca da Capital entre 1º/9/13 e 30/6/16, a partir de 46 variáveis. As questões observadas levaram em conta, por exemplo, o que influencia no deferimento do processamento da recuperação judicial e quanto tempo ele demanda; o que acontece entre deferimento e aprovação do plano; e quais as características gerais dos planos de recuperação aprovados, entre outros.

        O estudo constatou que entre os pedidos de recuperação judicial requeridos, 60% foram deferidos e 40% indeferidos. Nos processos em que há perícia prévia designada a proporção de deferimentos é 50% maior, e nos processos em que há emenda na petição inicial a proporção de deferimentos é 30% maior, o que indica que a realização de perícias aumenta a taxa de deferimentos mais do que emendas de petição inicial. O tempo médio entre o deferimento do processamento e a votação do plano de recuperação judicial é de 507 dias e o mediano de 386 dias. Além disso, 29,7% dos deferimentos têm o stay period prorrogado.

        A pesquisa também apontou os índices de aprovação dos planos de recuperação judicial. 6,1% das empresas faliram antes da primeira Assembleia Geral de Credores (AGC); 79,2% das que realizaram alguma AGC tiveram os planos aprovados, e 8,47% das que tiveram alguma AGC aprovaram o plano por cramdown. A pesquisa detectou, também, o volume de recuperações judiciais em litisconsórcios ativos.

        Outra interessante conclusão está relacionada à forma de pagamento, a partir dos tipos de ativos envolvidos na recuperação judicial. Nesse sentido, das recuperações judiciais com planos aprovados, 35,5% envolveram venda ou aluguel de Unidade Produtiva Isolada (UPI); 53,2% tiveram venda ou aluguel de outros bens que não UPI; e 29% previam renúncia de direitos contra terceiros coobrigados. O prazo médio de pagamento nas recuperações judiciais foi de dez anos.

        Durante o evento, o corregedor destacou a importância da pesquisa empírica no Brasil. O TJSP, com a implantação do processo 100% digital, vem trabalhando com a leitura de seus dados, o que permitirá melhores estudos, nos moldes do realizado pela ABJ e o Observatório de Insolvência. “Há alguns termos de cooperação em andamento pelo TJSP com instituições especializadas na realização de estudos empíricos envolvendo também a atividade judicial. Esse é o caminho. Não podemos mais trabalhar com verdades absolutas, sem base empírica, por isso a importância de estudos dessa natureza.”

        Na área da recuperação judicial e da falência, entender como se comportam os processos, na prática, é medida importante para futuras alterações legislativas e mesmo para a organização dos Tribunais. Recentemente, houve uma experiência frutífera relacionada ao tema, quando, com o auxílio da Associação Brasileira de Jurimetria, foi apresentado parecer e decisão da Corregedoria Geral da Justiça pela criação de varas empresariais. “A apresentação do volume de processos envolvendo matéria empresarial só foi possível graças aos estudos empíricos realizados, dos quais foi possível extrair, por exemplo, a confirmação da viscosidade de processos dessa natureza, a justificar a criação de três varas e instalação imediata de duas”, explicou o corregedor.

        Para coibir fraudes e melhor lidar com a litigiosidade de massa, o TJSP também trabalha com o estudo de dados empíricos sobre o perfil das demandas que ingressam no Poder Judiciário, por meio do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – Numopede. O caminho, segundo o corregedor, “é unir academia e prática e, o mais importante, permitir que a atividade acadêmica cumpra seu papel de mudar a realidade encontrada na prática”.

        *Com informações da CGJ.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Divulgação (foto)

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