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Alienação fiduciária pode ser feita com pessoa jurídica fora do SFI

É possível averbar contrato de alienação fiduciária de bem imóvel firmado por instrumento particular com pessoa jurídica que não integra o Sistema Financeiro Imobiliário. O entendimento é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo em recurso administrativo contra decisão que autorizou a medida.

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