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Garantias Fiduciárias não estão sujeitas a registro

A 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, contrariando o disposto na súmula 60 do próprio Tribunal de Justiça, consignou que as garantias fiduciárias oriundas de recebíveis não estão sujeitas ao registro para que tenham validade.

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