Nesta quarta-feira (12/12/2023) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.754/23 que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior”.
O texto inicialmente aprovado em novembro deste ano sofreu um veto com relação ao artigo que dispunha sobre os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. Tal veto foi solicitado pelo Ministério da Fazenda, por entender que a exclusão dos sistemas centralizados de negociação prejudicaria a livre concorrência e o desenvolvimento de Mercado de Capitais.
A Lei faz parte de um pacote de medidas propostas pelo Ministério da Fazenda visando aumentar a arrecadação nos próximos anos, ajudando assim, a zerar o déficit primário previsto para 2024.
Até então, os Fundos Exclusivos só efetuavam o pagamento de tributos (IR) no momento do saque (resgate), tanto no Brasil, como no exterior. Com a nova Lei, a partir de 2024, os Fundos Exclusivos serão taxados semestralmente através da tributação conhecida como “come-cotas” (antecipação de IR).
No caso dos Offshores, a taxação de Imposto de Renda somente ocorria sobre os ganhos de capital quando (e se) o dinheiro retornasse ao Brasil. Agora, a taxação da alíquota de 15% de Imposto de Renda será efetuada uma vez por ano.
Por: Priscila Araujo - Advogada CMMM