Em julgamento realizado ontem, a 4ª Turma Julgadora do STJ cassou decisão judicial por meio da qual o Juízo da Recuperação avaliou o conteúdo econômico do Plano e decretou - de ofício - a Falência das empresas do Grupo Kaefer, no Estado do Paraná.
Em decisão que havia sido mantida pelo TJPR, o Juízo da Recuperação apontou, de ofício, algumas irregularidades que impediam, no seu entendimento, a continuidade do Plano aprovado pelos credores, e, por isso, convolou a Recuperação Judicial em Falência.
A discussão foi então levada ao STJ por meio do Recurso Especial julgado na sessão de ontem, tendo os ministros decidido que é vedada a conversão da Recuperação Judicial em Falência – de ofício, quando o Plano foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral de Credores.
Vale lembrar que por tratar de questão puramente negocial e financeira, o legislador atribuiu exclusivamente aos credores, a análise da viabilidade econômica do devedor submetido ao procedimento da Recuperação Judicial. Não à toa, o Ministro Relator afirmou na sessão que “são soberanas as decisões da assembleia geral de credores sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade do ato jurídico, não podendo se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da atividade empresarial”.
O Relator destacou também que decretação da Falência no processo de Recuperação Judicial somente pode ocorrer caso verificada alguma das hipóteses prevista no rol taxativo do artigo 73, da LREF.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ consolida a posição já anteriormente adotada pela 3ª Turma (a exemplo do julgamento do Recurso Especial 1.314.209) e reafirma a soberania das decisões da Assembleia Geral de Credores
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Fonte: STJ