No final de agosto, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento de três Recursos Especiais que discutiam a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional.
A discussão teve origem em Ação Penal movida contra acusados da prática do crime de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude, em razão da utilização de documentos falsos para adesão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
A aplicação do princípio da bagatela foi sustentada pela defesa sob o argumento de que o baixo valor dos empréstimos tomados mediante fraude(em torno de R$ 6 mil) acarretaria lesão mínima ao Estado.
Contudo, a 6ª Turma Julgadora ratificou o entendimento anterior do STJ no sentido de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra o sistema financeiro, tendo em vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade”.
Ao nosso ver, o posicionamento do STJ é mais uma vez acertado, na medida em que a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro tutela a segurança e higidez das instituições financeiras, objetivando a manutenção de sua credibilidade e a proteção aos investidores, razão pela qual os crimes ali estabelecidos se consumam independentemente de qualquer prejuízo financeiro.