Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade do fim da contribuição sindical obrigatória, instituída na Lei n° 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”.
Com o advento da Reforma Trabalhista, dentre outros pontos que foram alterados na legislação, o pagamento da contribuição sindical passou a ser facultativo. A contribuição sindical do empregado, que corresponde ao desconto da remuneração de um dia de trabalho, somente poderá ser efetuada mediante prévia e expressa autorização. O empregador também poderá optar pelo pagamento ou não da chamada contribuição sindical patronal, que é calculada com base no capital social da empresa.
Não obstante diversas entidades sindicais terem distribuído ações questionando a inconstitucionalidade da norma, por maioria de votos, o STF se posicionou pela validade da Reforma Trabalhista nesta questão.
A decisão do STF, ao declarar a constitucionalidade da Reforma Trabalhista, encerrou a controvérsia sobre o tema, posto que possui força vinculante, ou seja, se aplica obrigatoriamente a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho em que se discute o pagamento da contribuição sindical.
Até o posicionamento do STF, havia insegurança jurídica sobre o tema, tendo em vista divergências de entendimentos na Justiça do Trabalho sobre a matéria, inclusive, muitos juízes vinham concedendo liminares autorizando a cobrança da contribuição sindical, obrigando empresas a efetuarem os recolhimentos.
Historicamente, a contribuição sindical de pagamento obrigatório foi lastreada no corporativismo da época de Getúlio Vargas, marcada pelo controle e intervencionismo estatal nos sindicatos. O imposto sindical, desde novembro de 1966 denominado de contribuição sindical, constituía mecanismo de controle do Estado sobre os organismos de representação profissional e se tornou a principal fonte de arrecadação dos sindicatos.
Importante destacar que, embora a Reforma Trabalhista tenha acabado com o recolhimento compulsório da contribuição sindical, não houve alteração na estrutura do modelo sindical brasileiro, que ainda remonta aos idos do Estado Novo da Era Vargas, vedando, dentre outros aspectos, o chamando pluralismo sindical.
Como fica a contribuição sindical após a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa.
O empregado decide se fará ou não o pagamento, por meio de autorização prévia e expressa.
Qual o valor da contribuição sindical que será pago pelos empregados que autorizarem o desconto
O valor corresponde ao desconto da remuneração de um dia de trabalho relativo à folha de pagamento do mês de março. O desconto deve ser feito pelo empregador e repassado ao sindicato
Como fica a contribuição sindical patronal?
A Reforma Trabalhista também acabou com a obrigatoriedade de pagamento pelas empresas da chamada contribuição patronal, que é recolhida no mês de janeiro com base no capital social da empresa.
Eduardo Campinho - Advogado Trabalhista - CMMM