Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 09.10.2018 a Lei 13.726/2018, cujo propósito é a desburocratização e racionalização dos atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, nos termos do artigo 3º da Lei, ficam dispensadas as exigências de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, entre outras exigências anteriormente obrigatórias perante os órgãos públicos dos entes da federação.
Nota escrita por Bruno Garutti - Advogado - CMMM