Na data de hoje, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da terceirização em quaisquer das etapas ou atividades da cadeia de produção, o que também incluiu a atividade-fim.
Na data de hoje, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da terceirização em quaisquer das etapas ou atividades da cadeia de produção, o que também incluiu a atividade-fim.