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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CONCEDE A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA DETERMINAR A VOTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO CAENGE NO FORMATO VIRTUAL

O Desembargador Fábio Eduardo Marques, da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no último dia 3, decidiu pela concessão da tutela antecipada recursal no Agravo de Instrumento 0725193-09.2020.8.07.0000, para determinar a realização da Assembleia Geral de Credores (AGC) no formato virtual.

No caso concreto, desde março de 2020, foram diversos adiamentos da AGC presencial, em razão da pandemia da Covid-19, pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.

Um dos credores da RJ do Grupo Caenge interpôs recurso para que o Tribunal do Distrito Federal autorizasse, inclusive em sede de tutela antecipada recursal, a realização da Assembleia Geral de Credores do Grupo Caenge, em ambiente virtual.

Ao decidir, Fábio Eduardo Marques afirmou ser inegável que as medidas de isolamento e distanciamento social impostas pela pandemia (Covid-19) têm acelerado o uso de ferramentas tecnológicas para viabilizar a realização de Assembleias na forma virtual, a garantir a não disseminação do vírus e, ao mesmo tempo, a continuidade da Recuperação Judicial e o funcionamento das próprias empresas recuperandas.

Ponderou o Relator do recurso que, “a administradora judicial terá um papel importante que é o de conseguir ferramentas que permitam a manifestação dos credores e a votação à distância”, não havendo qualquer óbice à perfeita realização do ato e votações dos credores, com a ampla participação e manifestação de todos os participantes.

Vivemos um momento de incertezas, em que não é possível saber até quando durará a pandemia, o que impede qualquer evento com a aglomeração de pessoas. Neste cenário, A possibilidade da realização da AGC virtual, se fundamenta, justamente, na garantia ao acesso à Justiça, com a manutenção do distanciamento social seguro, de modo que a própria Recomendação nº 63/2020[1], do Conselho Nacional de Justiça, traz as orientações para todos os juízos competentes para julgamento de ações de Recuperação Judicial, dentre elas, a viabilidade de realização da Assembleia Geral de Credores online.

Acolhendo os argumentos e pedidos do Banco credor recorrente, foi que o Desembargador Relator do recurso, em importante precedente, concedeu a tutela antecipada recursal, para determinar a realização da Assembleia Geral de Credores virtual, devendo ser intimada a Administradora Judicial do processo recuperacional do Grupo Caenge, para que esta aponte a plataforma na qual será realizada a AGC virtual e fixe no Edital as informações e prazos para que os credores procedam aos pertinentes cadastros.

Com certeza foi mais uma importante decisão alcançada, não havendo como se negar que um ponto positivo deste momento sensível e incerto que vivemos no mundo, é a rápida evolução dos meios tecnológicos, não só no Poder Judiciário, mas dos escritórios de advocacia e seus advogados, a se reinventarem diariamente, visando garantir o andamento dos processos e os resultados esperados por seus clientes.

Nota de Clarissa Gama - Advogada CMMM

Decisão que concede a tutela antecipada recursal: https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/popup/visualizarExpediente.seam?paramIdProcessoDocumento=18096767&paramIdProcessoDocumentoBin=17576285&idProcesso=325919

 


[1] Recomendação 63/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Artigo 2º, parágrafo único: “Verificada a urgência da realização da Assembleia Geral de Credores para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos necessários pagamentos aos credores, recomenda-se aos Juízos que autorizem a realização de Assembleia Geral de Credores virtual, cabendo aos administradores judiciais providenciarem sua realização, se possível”.

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