O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou no dia 28.08.2020, a Portaria 19.809, de 24 de agosto de 2020, da qual ampliou o rol de atividades sobre a autorização permanente para trabalho aos Domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT, em substituição à Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019.
Entre as atividades, houve a ampliação para as áreas de saúde e serviços sociais, as atividades financeiras e serviços relacionados, bem como as atividades em setores essenciais, das quais haviam sido definidas no artigo 3ª do Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020.
Nota de Rodrigo Angeli - Advogado CMMM