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RESOLUÇÃO 142 DO BACEN – CONTROLE DE PREVENÇÃO DE FRAUDES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS E DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

Diante da necessidade de medidas que mitiguem fraudes contra pessoas físicas, especialmente em horários noturnos, o Banco Central do Brasil por meio da Resolução 142, de 23 de setembro de 2021, dispôs sobre procedimentos e controles de prevenção.

Tal regulação visa a redução de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras, bem como pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

Para tanto, previu algumas restrições das funções de pagamento, dentre elas, o limite máximo de R$ 1.000,00 (mil reais), por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, para o valor total de transações no período das vinte horas às seis horas, entre pessoas naturais distintas, exceto empresários individuais, além do prazo mínimo de vinte e quatro horas para aumento de limites para transações de pagamento a pedido do cliente.

Referidas transações contemplam, dentre outras, as transferências eletrônicas ou de pagamento instantâneo (TED), (DOC) e (Pix).

As instituições devem manter registros diários acerca de ocorrências de fraudes ou de suas tentativas. 

Por: Rodrigo Lopes - Advogado CMMM

Link da norma: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-bcb-n-142-de-23-de-setembro-de-2021-347046831

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