O CMMM patrocina ação executiva em que o Banco Itaú é credor de empresa inadimplente de título extrajudicial.
Após o CMMM demonstrar ao judiciário sérios indícios da confusão patrimonial e esvaziamento do patrimônio do devedor através de empresas em propriedades de parentes, foi deferido o pedido de formação de grupo econômico com a consequente inclusão no pólo passivo da ação.
Por fim, em que pese a instauração do incidente de desconsideração da personalidade impor autuação em apartado e suspensão do feito principal, o Judiciário entendeu que por tal incidente poder tornar ineficaz a medida constritiva, pelo poder geral de cautela e presentes os requisitos de tutela de urgência, deveria ser deferido o arresto via bloqueio Bacenjud dos ativos financeiros dos sócios das empresas que compunham o grupo econômico.
Petição elaborada e despachada pelo Dr. Alexandre Araújo do CMMM.
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