A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso do banco Santander e manteve os autos de um processo na comarca de São Paulo/SP, local estipulado como foro de eleição contratualmente estabelecido entre as partes.
A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso do banco Santander e manteve os autos de um processo na comarca de São Paulo/SP, local estipulado como foro de eleição contratualmente estabelecido entre as partes.