Não há conceito jurídico fechado presente na legislação pátria acerca de grupos econômicos. Sabe-se que a evolução da ciência jurídica é mais lenta do que a evolução do mercado, principalmente diante de fenômenos recentes como a globalização e a criação de mercados comuns, elementos que permitiram a criação de grandes conglomerados empresariais e a expansão de grupos de empresas destinados a um único fim.