O texto atual da Reforma Trabalhista definiu que a contagem dos prazos processuais acontecerá em dias úteis, e não mais em dias corridos como era anteriormente.
Apesar de se tratar de matérias mais afeta aos advogados, também terá reflexo nos departamentos jurídicos, de recursos humanos e financeiros, pois, altera os prazos para os pagamentos judiciais, depósitos recursais, além da eventual juntada de documentos ou cumprimento de obrigações de fazer.
A recente reforma do Código de Processo Civil já havia abordado o tema e inserido a contagem de prazos em dias úteis. Porém, por se tratar o CPC de norma aplicável à Justiça do Trabalho somente de forma subsidiária, e por haver previsão expressa na CLT atual da contagem em dias corridos, o TST entendeu por manter a regra da legislação trabalhista.
Contudo, agora com a reforma trabalhista, o artigo 775 prevê expressamente a contagem em dias úteis, o que acarreta às Companhias e a seus advogados um maior tempo para as solicitações em geral, principalmente àquelas atinentes aos pagamentos e depósitos em geral.