O Banco Central do Brasil autorizou o funcionamento dos sistemas de registro de operações de crédito com garantia da BM&FBovespa, da Cetip e da Serasa.
Garantias Fiduciárias não estão sujeitas a registro
A 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, contrariando o disposto na súmula 60 do próprio Tribunal de Justiça, consignou que as garantias fiduciárias oriundas de recebíveis não estão sujeitas ao registro para que tenham validade.