Os 180 dias concedidos a empresas em recuperação judicial para suspender quaisquer ações e execuções movidas contra a recuperanda são contados em dias corridos, e não em dias úteis. O entendimento é da desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu decisão de primeiro grau a pedido de uma instituição financeira.
Justiça decide que "stay period" deve ser contado em dias corridos
As Câmaras especializadas do TJ/SP e TJ/MT concederam efeito suspensivo em Agravo de Instrumento para determinar a contagem do “Stay Period” em dias corridos, afastando assim (parcialmente) a aplicação do artigo 219 do Código de Processo Civil.
A incerteza do cômputo dos prazos no cumprimento definitivo de sentença à luz da interpretação do artigo 523 do novo código de processo civil
Vale ressaltar, entretanto, que diante da insegurança jurídica demonstrada, por consequência, duas precauções deverão ser observadas por parte dos operadores do direito (especificamente, advogados e magistrados).