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Prazo de blindagem em recuperação judicial deve ser contado em dias corridos

Os 180 dias concedidos a empresas em recuperação judicial para suspender quaisquer ações e execuções movidas contra a recuperanda são contados em dias corridos, e não em dias úteis. O entendimento é da desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu decisão de primeiro grau a pedido de uma instituição financeira.

Justiça decide que "stay period" deve ser contado em dias corridos

As Câmaras especializadas do TJ/SP e TJ/MT concederam efeito suspensivo em Agravo de Instrumento para determinar a contagem do “Stay Period” em dias corridos, afastando assim (parcialmente) a aplicação do artigo 219 do Código de Processo Civil.

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