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SUSPENSÃO DA INCLUSÃO DE NOVOS INSCRITOS NO SPC/SERASA.

“Após a decretação de Pandemia Mundial pela OMS em razão da COVID-19, os Poderes Nacionais apresentaram diversos projetos de Lei e Medidas Provisórias para minimizar os impactos econômicos do isolamento social estabelecido pelos entes federativos. Entre esses projetos, se destacaram a Medida Provisória nº 936/2020, que flexibilizou as relações trabalhistas e a Lei 13.892/20, que autorizou a liberação de valores para trabalhadores informais, microempreendedores, etc.

Dentre outros, foi apresentado também o Projeto de Lei nº 675-A/2020, de autoria do Deputado Denis Bezerra (PSB-CE), já aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em trâmite perante o Senado, que prevê a suspensão da possibilidade de inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos bancos de dados dos bureau de crédito a partir da e enquanto durarem os efeitos da decretação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

Em sua explanação de motivos, o Ilustre Deputado apontou que, com o impedimento de tais inscrições, os consumidores supostamente teriam uma maior possibilidade de acesso à linhas de crédito e empréstimos durante o período de pandemia.

Assim, o Projeto de Lei prevê não só a impossibilidade de novos apontamentos no período de 90 dias, contados de 20 de março de 2020, prorrogáveis por decisão da SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor - como a suspensão dos efeitos dessas inscrições, teoricamente, fazendo com que o acesso à empréstimos junto às instituições financeiras e fornecedores não seja afetado por “negativações” existentes.

Contudo, essa suspensão poderá trazer consequências inversas, bem como ocasionar um aumento bastante expressivo nas taxas de juros nessas mesmas linhas de crédito que o Projeto de Lei pretende permitir o acesso.

Explica-se. Como se sabe, umas das formas de cálculo utilizadas pelas instituições financeiras para aplicação de taxas de juros é exatamente o pleno conhecimento do risco de inadimplemento envolvido no relacionamento com a pessoa que procura um empréstimo. Com a vedação da publicidade da inadimplência, a informação para análise crédito do tomador do empréstimo se tornará incompleta.

Essa possibilidade não só tornará o crédito mais caro como poderá, também, fazer com que no futuro a taxa de inadimplemento aumente exponencialmente, gerando efeitos ainda mais nefastos não previstos, como o aumento nas medidas judiciais de cobrança e, via de consequência, das distribuições de Recuperações Judiciais ou mesmo pedidos de Falências de empresas.

Além dessa primeira consequência negativa, há também a insegurança causada nos próprios fornecedores.

Isso porque, como o projeto prevê uma aplicação retroativa e a possibilidade de aplicação de sanções, há uma possibilidade considerável de que, caso tenha ocorrido um apontamento no período entre o Decreto de calamidade e a entrada em vigor do Projeto de Lei, o consumidor procure indenizações das empresas e dos birôs de crédito solidariamente, além da possível aplicação de multas e penalidades pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização da aplicação do Projeto.

Desta forma, apesar da intenção prevista pelo Legislador ao redigir o Projeto de Lei ser possibilitar o acesso de Pessoas Físicas e Jurídicas ao crédito neste momento crítico, a privação de informações fidedignas, bem como a ameaça de sanções e processos poderá fazer com que o projeto se torne inócuo, tornando esse crédito mais caro e restrito”

 

Nota de Daniel Consorti - Advogado CMMM.

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