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Governo ensaia aprovação da MP da Oi e pressiona credores. Empresa apresenta nova Versão do Plano de Recuperação

governo ensaia aprovacao da MP da OI e pressiona credores empresa apresenta nova versao do plano de recuperacao
 

Quase um ano após a formulação do Pedido de Recuperação Judicial pela Oi - e sem qualquer consenso dos credores para aprovação do Plano - o Valor Econômico noticiou, no dia 22/03, que o Governo Federal está pronto para prosseguir com a chamada “MP da Oi”, de autoria do Ministro de Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab.

Embora o texto da MP ainda não tenha sido divulgado, o Jornal destacou a intenção na modificação de ao menos 3 importantes dispositivos da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, com a previsão de Intervenção Estatal não só nas concessionárias (a exemplo daquelas que operam a rede de telefonia fixa), mas também nas empresas que detém autorização para operar a rede de telefonia celular e banda larga.

Se por um lado a Medida sugerida altera a LFR, por outro, autoriza a Anatel a substituir as multas aplicadas às operadoras por compromissos de investimentos ou oferta de serviços em áreas com menor atratividade dos investidores, bem como o alongamento de dívidas derivadas de multas que já estão sendo executadas pela Advocacia Geral da União (e que somam hoje quase 7 bilhões de reais).

Ao nosso ver, a proposta (nos termos em que noticiada), acarretará significativas mudanças, não só na Lei de Falências, mas também na Lei Geral das Telecomunicações e na Lei de Concessões[1], razão pela qual é no mínimo discutível a implementação dessas mudanças legislativas pela via da Medida Provisória.

Dentro desse contexto, é inegável a comparação da situação agora enfrentada pela Oi, com a edição da Medida Provisória n.º 577/2012 (posteriormente convertida na Lei 12.767/2012), que se destinou à criação de um regime especial de intervenção e extinção da concessão para o setor elétrico. Na ocasião, a urgência e relevância da medida foram fundamentadas na “situação de gravidade e dificuldade, tanto econômico-financeira quanto técnica envolvendo concessionárias de prestação de serviço público de energia elétrica”.

Naquele caso, o tempo cuidou de provar que a intervenção estatal não foi o melhor caminho escolhido para recuperação das empresas do setor energético, que ainda enfrentam grandes dificuldades, sem qualquer perspectiva de solução.

Ao que tudo indica, a sinalização do Governo pela edição de uma nova MP serviu ao menos para pressionar os credores. Não à toa, o próprio Valor Econômico noticiou no dia 23/03, que uma nova versão do Plano de Recuperação foi apresentada pela Oi na noite anterior.

Esperamos então que os credores encontrem rapidamente uma maneira equilibrada para aprovação do Plano proposto,  evitando assim a intervenção Estatal em mais um importante setor da nossa economia.

 

O Valor Econômico publicou duas notícias sobre a matéria, leia:

Oi fica mais perto da Intervenção

Oi prevê mercado de pré-pago enxuto e consolidação de teles


[1]

Vale lembrar que a extinção da concessão em razão da decretação de falência é prevista tanto na LFR (art. 195), quanto na Lei de Concessões (art. 35).

Tags: MP da OI, Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, Intervenção Estatal, OI , Valor Econômico

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