logo small

Decisão do STJ confirma que o atraso na entrega da obra não configura dano moral

decisao do stj confirma que o atraso na entrega obra nao configura dano moral
 

Importante decisão do STJ reforça a jurisprudência dominante no tocante às condenações sofridas por grandes construtoras quando se discute o atraso na entrega de imóvel.

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheram o Recurso de uma construtora afastando a condenação por danos morais.

Segundo a Relatora do Recurso, a jurisprudência atual evoluiu e não mais permite o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis.

Já no que tange os danos materiais, à título de lucros cessantes, a condenação foi mantida em 0,5% sobre o valor do imóvel, sob o argumento de que desnecessária a comprovação documental, bastando o atraso na entrega da obra.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra. 

Tags: Direito Imobiliário, Atraso de obra, Danos moral, Dano material

São Paulo

Rua Iguatemi, 354
1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 11º Andares
CEP: 01451-010 - Itaim Bibi - SP
Veja nossa localidade aqui    

Rio de Janeiro

Av. Nilo Peçanha, 50 sala 1411
CEP: 20020-906 - Centro - RJ
Veja nossa localidade aqui    

Recife

Rua Senador José Henrique 231. 
Sala 902
CEP: 50070-460 - Ilha do Leite - PE
Veja nossa localidade aqui    

Siga-nos e acompanhe nossas novidades, dicas e artigos

Contato