logo small

Juíza suspende exigibilidade de multa do PROCON/RJ

Em Ação Anulatória de multa aplicada pelo PROCON/RJ em trâmite na 13º Vara da Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro, o Autor requereu a concessão de Tutela Antecipada suspendendo a exigibilidade da dívida, mediante apresentação de seguro-garantia 30% (trinta por cento) superior ao valor cobrado.

 A juíza concedeu a Antecipação de Tutela, se baseando em decisão do Superior Tribunal de Justiça, a qual afirma que créditos originários de multa administrativa não são tributários. Sendo assim, não lhes é aplicável o rol do art. 151, II, do CTN, que é taxativo ao elencar as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.

 Tem-se, portanto, que é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro-garantia, desde que não inferior ao valor original da dívida acrescido de 30% (trinta por cento).

Por: Luiz Paulo Ferreira Segundo - Advogado CMMM.

São Paulo

Rua Iguatemi, 354
1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 11º Andares
CEP: 01451-010 - Itaim Bibi - SP
Veja nossa localidade aqui    

Rio de Janeiro

Av. Nilo Peçanha, 50 sala 1411
CEP: 20020-906 - Centro - RJ
Veja nossa localidade aqui    

Recife

Rua Senador José Henrique 231. 
Sala 902
CEP: 50070-460 - Ilha do Leite - PE
Veja nossa localidade aqui    

Siga-nos e acompanhe nossas novidades, dicas e artigos

Contato