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Medidas Fiscais Anunciadas Pelo Governo Federal em Decorrência da COVID-19

O Governo Federal anunciou algumas decisivas medidas iniciais para aliviar as empresas quanto aos primeiros impactos financeiros decorrentes da pandemia da COVID-19, dada a queda na atividade empresarial que já impacta de forma direta todos os setores da economia a nível nacional, sendo as principais:

1. A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN 152/20 – publicada no diário oficial da união no dia 18/03/2020[1], dispôs sobre a prorrogação do pagamento dos tributos federais do Simples Nacional por 06 (seis) meses, recolhidos através da DAS (documento de arrecação do simples nacional), que será válida para os impostos com vencimento a partir do mês de abril de 2020:

Mês de Competência do Imposto

Data de Vencimento Original

Data de Vencimento Prorrogado

Março de 2020

20 de abril de 2020

20 de outubro de 2020

Abril de 2020

20 de maio de 2020

20 de novembro de 2020

Maio de 2020

22 de junho de 2020

21 de dezembro de 2020

 

2. A Portaria  nº 103 do Ministério da Economia do Governo Federal, publicada no diário oficial da união no dia 18/03/2020[2], que dispôs sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, autorizou a PGFN a (artigo 2º, incisos I e II)

2.1.Suspender, por até 3 (três) meses, nos termos da Portaria PGFN nº 7.821, publicada em 18/03/2020: (a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; (b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; (c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e (d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;

2.2. Conceder novo parcelamento, nos termos da Portaria PGFN Nº 7.820, publicada em 18/03/2020, pelo prazo de 84 (oitenta e quatro) meses ou de até 100 (cem) meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, quanto aos débitos já inscritos em dívida ativa da União, com pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, sendo o 1º pagamento apenas em 20/06/2020;

3. A resolução nº 17/2020 da CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) reduziu a zero as alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano de 2020;

4. O artigo 19 e 20, § 1º, da Medida Provisória nº 927, publicada em 22/03/2020, dispôs sobre o diferimento do prazo para o recolhimento do FGTS pelo empregador, referente a competência dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente; sendo que o pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas deverá ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a contar a partir do mês de julho de 2020, sem incidência de atualização monetária ou multa.

5.  Anúncio da redução em 50% (cinquenta por cento) das contribuições ao “SISTEMA S”) – contudo, esta norma ainda não foi publicada pelo Governo Federal.

O escritório Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados, atento aos impactos financeiros e jurídicos cujos efeitos já estão sendo suportados pelas empresas e que devem se estender nas próximas semanas e meses, acompanha todas as medidas que estão sendo divulgadas pelo Governo Federal e órgãos do poder judiciário, para atualizar a todos os clientes a respeito dos próximos passos e estratégias para melhor enfrentarmos e atravessarmos juntos essa crise

Nota: Bruno Garutti - Advogado CMMM.


[1]http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/03/2020&jornal=603&pagina=1

[2] http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107

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