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O Teletrabalho de acordo com a Medida Provisória nº. 927/2020

O trabalho em home office (art. 75-C da CLT) foi adequado pela Medida Provisória nº. 927, de 22 de março de 2020, com validade pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública do Covid-19, e acaba por auxiliar os empregadores nas alterações necessárias do regime de trabalho atual dos seus empregados para o regime remoto, com previsão dos artigos 4º e 5º da MP 927/2020.

O texto, como publicado, salvo futuras modificações em discussão no Congresso, permite a mudança do regime presencial para o remoto sem a necessidade de qualquer aditivo contratual ou acordo individual, define o custeio dos equipamentos e infraestrutura para o teletrabalho, chancela a possibilidade de ausência de controle e realização de horas extras no período, bem como autoriza a possibilidade do regime remoto ser adotado também por estagiários e menores aprendizes.

Trata-se de cenário de mudança para as empresas insertas no mercado de trabalho brasileiro, que prescinde de requisitos importantes para evitar-se qualquer nulidade futura do que for aplicado nesse momento pelas companhias.

O CMMM permanece se atualizando para auxiliar todos os seus clientes e parceiros nesse momento em que adequações são necessárias, com o objetivo principal de auxiliar na manutenção da atividade empresarial e da economia brasileira.

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