A possibilidade de concessão de férias também foi adequada pela Medida Provisória nº. 927, de 22 de março de 2020, com validade pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública do Covid-19, orientando os empregadores quanto à possibilidade de concedê-las, no todo ou em parte de seus empregados, com previsão dos artigos 6º ao 13º da MP 927/2020.
Salvo futuras modificações da MP, foi autorizada a antecipação das férias individuais, mediante acordo por escrito, com a possibilidade de o pagamento referente ao terço constitucional ser prorrogado. Da mesma forma, foi autorizada a concessão de férias coletivas sem a necessidade de comunicação prévia aos órgãos competentes, para o todo ou determinados setores de cada empresa.
Ainda, a MP 927/2020 permite a antecipação de feriados não religiosos, sejam eles federais, estaduais e municipais.
Trata-se de cenário de mudança para as empresas insertas no mercado de trabalho brasileiro, que prescinde de requisitos importantes para evitar-se qualquer nulidade futura do que for aplicado nesse momento pelas companhias.
O CMMM permanece se atualizando para auxiliar todos os seus clientes e parceiros nesse momento em que adequações são necessárias, com o objetivo principal de auxiliar na manutenção da atividade empresarial e da economia brasileira.