A modernização do poder judiciário, principalmente no período da pandemia, trouxe inúmeros pontos positivos no âmbito da tecnologia atrelada a prática processual que já vinham sendo colocados em prática por algumas comarcas.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispôs em seu Provimento nº 32/2020 sobre a implantação do “Juízo 100% digital”, em caráter experimental, nos termos da resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento dispõe sobre projeto-piloto nas Varas de Família e Sucessões, Cíveis e do Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, no município de São Paulo.
Assim, a parte e seu advogado poderão escolher no ato do ajuizamento, a escolha pelo Juízo 100% digital, que implicará “a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto” (art. 2º). Contudo, o Réu poderá se opor a tal prática até a contestação.
Neste projeto, além dos atos processuais serem praticados exclusivamente por meio eletrônico, consta expressamente que as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, sendo que as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência em sala a ser disponibilizada pelo Poder Judiciário (art. 5º e parágrafo único).
O Provimento nº 32/2020 do TJSP revela-se de suma importância pois, a partir dos seus resultados, poderá ser expandido para outras comarcas da capital e até mesmo do Estado de São Paulo, modernizando-se cada vez o Poder Judiciário Paulista.
Para maiores informações, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62665
Bruno Garutti - Advogado CMMM