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MARKETING JURÍDICO – REFORMULAÇÃO DO PROVIMENTO 94/2000

Na última quinta-feira (17), a OAB aprovou os dois primeiros artigos da reformulação do provimento 94/2000 que dispõe sobre a publicidade na advocacia.

O encontro aconteceu através de videoconferência e os conselheiros presentes decidiram analisar cada umas das propostas do projeto.

O Coordenador do grupo de trabalho da publicidade da OAB, Dr. Ary Raghiant Neto, após ouvir a opinião de inúmeros advogados e especialistas do marketing jurídico, consequência de mais de 14 audiências públicas presenciais e 68 teleconferências, realizadas nas cinco regiões brasileiras, decidiu expor um breve texto com os 14 artigos, todos condizentes com a realidade e tecnologias atuais.

Segue resumo dos artigos 1º e 2º, já autorizados durante assembleia:

  • Todas as informações divulgadas deverão ser objetivas, verdadeiras e de responsabilidade pessoal do autor e dos sócios administradores da sociedade de advocacia, consequentemente sempre que for solicitado pelos órgãos competentes pela fiscalização da OAB, as pessoas indicadas e responsáveis pelo conteúdo publicado, deverão comprovar a autenticidade das informações vinculadas.
  • Foram liberados os termos “marketing jurídico”, desde que assentido com as normas da OAB, além de "marketing de conteúdos jurídicos", "publicidade", "publicidade profissional", "publicidade ativa", "publicidade passiva" e “captação de clientela”.
  • Autoriza-se o impulsionamento nas redes sociais e patrocínio de posts, desde que não mercantilize os serviços.
  • Foi aceito também a utilização do “Google Ads” quando responsivo utiliza uma busca focada pelo potencial cliente e que as palavras selecionadas estejam em concordância com os termos éticos da Ordem. É proibido o uso de anúncios YouTube.
  • A realização de lives nas redes sociais e vídeos no YouTube também está liberada.

A próxima sessão será retomada a partir da análise do artigo 3º, que regulamentará a distribuição de cartões de visita e brindes em eventos jurídicos, o que gerou desacordos entre os conselheiros que ainda não chegaram a um consenso entre as opções apresentadas.

As próximas votações devem acontecer em 28 de junho.

Por: Andressa Cavalcante.

Minuta da proposta: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/3/3384E3278C6B8C_minuta-novo-texto.pdf

Quadro comparativo Prov. 94/2000 e novo provimento:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/3/E2E814451EE55C_quadro-comparativo.pdf

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