Em 28 de julho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.058/2021 (MP 1.058/2021) que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência.
A Lei 13.844/2019 passa a vigorar tendo como alteração em seu artigo 19 a criação do Ministério do Trabalho e Previdência e alterando o número de Secretarias.
O Ministério do Trabalho e da Previdência, de acordo com art. Art. 48-A, passa a ser competência para atuar nas áreas de previdência; previdência complementar, política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas, política salarial, intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho, regulação profissional e registro sindical.
A MP 1.058/2021 detalha a estrutura básica do Ministério do Trabalho e da Previdência podendo ter até 4 (quatro) Secretarias e órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Não obstante, é importante destacar que a Medida Provisória, apesar de outorgar imediata força de Lei ao seu conteúdo, tem como regra a obrigatoriedade de sua remessa ao Congresso Nacional, que poderá ou não chancelar o texto, no todo ou em parte, conforme previsto no artigo 62 da Constituição Federal. O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Por: Thais Python - Advogada CMMM