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CLÁUSULA CONTRATUAL DE NÃO CONCORRÊNCIA NÃO É CONSIDERADA ABUSIVA

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente julgamento perante a Segunda Turma, afastou o pedido de reforma do trabalhador que pretendida a invalidade de cláusula contratual que estipulou a não concorrência após a extinção do contrato de trabalho, sob a alegação de ser abusiva.

No acórdão, foi observado de que o empregado não foi impedido de exercer sua profissão, havendo compensação financeira no período, o que afastou a tentativa de considerar a cláusula abusiva.

No voto condutor, o relator do recurso, Ministro José Roberto Pimenta, destacou que Considerando que o empregado foi financeiramente compensado pela cláusula contratual de não concorrência, cujo prazo de duração era razoável, e teve o direito de exercício da sua profissão preservado, conforme asseverou o TRT, não se constata o caráter abusivo dessa previsão contratual”.

A votação foi unânime.

Por: Rodrigo Angeli – Advogado CMMM

Fonte: TST

Link da notícia: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/cl%C3%A1usula-contratual-de-n%C3%A3o-concorr%C3%AAncia-n%C3%A3o-%C3%A9-considerada-abusiva,

 

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