Em acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento, pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi dado provimento ao recurso para autorizar que a ferramenta “teimosinha” fosse utilizada de forma permanente nas contas bancárias do devedor, até que satisfeito o crédito.
A ferramenta “teimosinha”, implementada em abril deste ano, busca garantir maior efetividade às tentativas de bloqueios realizadas através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, por meio de tentativas reiteradas, ao contrário de uma única tentativa, que na maioria das vezes o credor deveria contar com a sorte para que o bloqueio fosse realizado quando o ativo se encontrasse na conta bancária do devedor.
Neste caso, cumprimento de sentença movido pela empresa credora, a utilização da ferramenta foi indeferida em primeiro grau, sendo a questão levada para a análise do tribunal, através da interposição de Agravo de Instrumento, com a fundamentação de que o indeferimento da medida tornaria a ferramenta “inócua”.
No acórdão, o relator do caso entendeu que “[...] a funcionalidade citada, de bloqueio permanente, conhecida como “teimosinha”, atende ao princípio da efetividade da execução, tratando-se de uma nova ferramenta legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. [...] Desta forma, entendo perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado.”
A decisão em análise gera importante precedente aos credores, garantindo mais uma ferramenta para satisfação de créditos [BQ1] em processos executórios, visando o princípio de que a execução deva ser movida para satisfazer os interesses do credor.
Victor Matheus - Advogado CMMM
[BQ1]Em ações de execução, o que se busca é a satisfação do crédito e não do débito. O crédito é satisfeito para liquidar o débito