logo small

COMERCIALIZAÇÃO DE CRIPTOATIVOS NO BRASIL PODE PASSAR A SER REGULAMENTADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.

 

Recentemente, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o projeto de Lei nº 3825/2019, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil.

Esse projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a comercialização dos criptoativos, recaindo sobre as plataformas digitais ou Exchange a responsabilidade de controle de sua comercialização, além de atualizar a legislação que rege o sistema financeiro, que não está adaptada para as operações envolvendo os serviços de ativos virtuais.

Com o avanço da tecnologia e diante de uma crise econômica mundial, ao mundo foi apresentado o Criptoativo, um novo meio e instrumento de negociações.

Criptoativo é a representação digital de valores, no qual o preço pode ser expresso pela moeda soberana local, negociado eletronicamente através da criptografia por meio de determinada plataforma eletrônica, englobando todo universo cripto, dentre eles as Criptomoedas.

Não obstante, cabe destacar que a Criptomoeda é apenas um dos diversos tipos de criptoativo existente nesse mercado, tendo suas próprias características.

As criptomoedas são moedas digitais e criptografadas, presentes apenas no ambiente virtual, únicas, não divisíveis, porém transferíveis. Podendo ser utilizadas para pagamentos e demais transações financeiras realizadas exclusivamente de forma virtual em qualquer parte do mundo.

Todas as transações realizadas com criptomoedas ocorrem no ambiente virtual, transferidas de uma pessoa para outra sem a intermediação dos bancos. Com isto, o fato de não passar pelo sistema financeiro regulado, apresenta preocupações.

No Brasil, o volume de negociações de moedas virtuais corresponde a bilhões, entretanto, não existe regulação para as empresas que negociam, fazem a intermediação ou custódia de criptoativos, conhecidas como Exchanges.

Diante do alto volume de negociações e com o objetivo de melhorar a segurança e a eficiência na troca de ativos financeiros, o Senado foi favorável à regulação deste mercado de criptomoedas no Brasil, através do projeto de Lei nº 3825/2019, que seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Destaca-se que um dos requisitos ao referido projeto de Lei, determina que as plataformas digitais ou Exchange deverão ter sede no Brasil e seguir a regulamentação da CVM (comissão de valores mobiliários) e do Banco Central. Contudo, retira da CVM a responsabilidade de supervisão do mercado de criptoativos, exceto nos casos de oferta de criptos para captação de recursos no mercado financeiro. Por sua vez, determina que o Poder Executivo designará órgão ou entidade para supervisionar o setor.

O projeto traz ainda em seu texto a obrigação das empresas adotarem boas condutas com medidas que visam coibir e evitar práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, a fim de garantir que o mercado de criptoativos possa ser, de fato, uma opção segura de investimento. Prevê, ainda, a necessidade de se adotar medidas para garantir a proteção dos investidores, contra fraudes e divulgação de dados pessoais, por exemplo.

Por fim, o texto define, ainda, punições, visando coibir eventuais fraudes no âmbito virtual, e entre estas medidas, está a inclusão no Código Penal Brasileiro de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas.

Por: Nayara Cruz - Advogada CMMM

São Paulo

Rua Iguatemi, 354
1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 11º Andares
CEP: 01451-010 - Itaim Bibi - SP
Veja nossa localidade aqui    

Rio de Janeiro

Av. Nilo Peçanha, 50 sala 1411
CEP: 20020-906 - Centro - RJ
Veja nossa localidade aqui    

Recife

Rua Senador José Henrique 231. 
Sala 902
CEP: 50070-460 - Ilha do Leite - PE
Veja nossa localidade aqui    

Siga-nos e acompanhe nossas novidades, dicas e artigos

Contato