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TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, nos AREsp 1873065/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, e nos EDcl no REsp 185614/AM, aplicou-se o fundamento do julgamento ampliado, isto é, o de convocar maioria qualificada da respectiva mesa julgadora, com a aptidão do voto vencido de alterar a conclusão inicial.

Na origem, a instituição financeira intitulada “recorrente”, propôs embargos de declaração em face do acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, os quais foram parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, mediante a técnica do julgamento ampliado.

Por sua vez, a embargada insurgiu contra a adoção de ampliação do julgamento quando tratar-se de embargos de declaração. Não obteve, contudo, o êxito esperado.

No Superior Tribunal de Justiça, a técnica do julgamento ampliado deve ser aplicada quando há voto divergente capaz de promover a alteração do resultado, vez que os embargos de declaração possuem natureza de recurso, com efeito integrativo da decisão, como, de fato, ocorreu no caso em comento.

Os acórdãos proferidos nos moldes acima estampados, estão em consonância com a modernidade trazida pela Lei 13.105, de 16 de março de 2016, o de maximizar a ampla defesa e o contraditório, cujas garantias constitucionais fortalecem o devido processo legal.

Não há dúvida de que o entendimento sedimentado na Corte Superior tornam os embargos de declaração mais efetivos aos fins propostos, inclusive, os de afastar a contradição, omissão ou obscuridade de julgados colegiados e o de integrar novos julgadores a apreciação do feito quando há voto divergente, mesmo que isolado, pode ser capaz de transmutar a decisão colegiada anterior.

Acórdão

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=144790167&num_registro=202101065607&data=20220304&tipo=91&formato=PDF

https://scon.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Teses%20190%20-%20Embargos%20de%20Declaracao%20II.pdf

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