Foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o parecer do projeto de Lei nº 4.758/2020, de autoria do Deputado Federal Enrico Misasi, o qual prevê a concentração de questões atreladas aos contratos de fidúcia em um único texto e a sistematização de matérias para o preenchimento de lacunas existentes na legislação dispersa.
A necessidade da edição de um texto único foi constatada a partir das lacunas existentes nas normas que regem materialmente a garantia fiduciária no Brasil, instituída pela Lei nº 9.514/1997, bem como sobre o patrimônio de afetação abordado na Lei nº 4.591/1964, com a redação dada pelo artigo 53 da Lei nº 10.931/2004.
No direito brasileiro há precedentes legislativos que regulamentam a afetação e a propriedade fiduciária, mas restringem-se a situações específicas, como são os casos da incorporação imobiliária, da parceria público-privada, da garantia fiduciária na comercialização de bens, da securitização de créditos, das operações de crédito do agronegócio, entre outras atividades.
Dentre os pontos abrangidos pelo texto, destacam-se as operações na quais são exigidas do administrador deveres fiduciários na gestão dos recursos captados e o efeito prático das decisões judiciais que excluem do plano de recuperação judicial de empresa incorporadora os bens que compõem os empreendimentos protegidos por patrimônio de afetação como forma a preservar os direitos dos adquirentes de imóveis em construção.
O texto ainda não foi submetido à análise e aprovação pelo Senado Federal, o que poderá ocorrer em breve.
Com prazo de recurso encerrado, em 05/05/2022 o projeto foi encaminhado à Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados para que seja elaborada sua redação final.
O acompanhamento na fase atual do processo legislativo é de enorme interesse ao mercado financeiro, a fim de evitar os famosos “jabutis” que vulneram, em especial, garantias contratuais que emprestam segurança jurídica aos contratos bancários.
Por: Nicholas Rivielo - Advogado CMMM