logo small

APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO DE LEI Nº 4758/2020 QUE ABORDA DE FORMA GERAL E SUBSIDIÁRIA QUESTÕES ATRELADAS AOS CONTRATOS DE FIDÚCIA

Foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o parecer do projeto de Lei nº 4.758/2020, de autoria do Deputado Federal Enrico Misasi, o qual prevê a concentração de questões atreladas aos contratos de fidúcia em um único texto e a sistematização de matérias para o preenchimento de lacunas existentes na legislação dispersa.                                                                                

A necessidade da edição de um texto único foi constatada a partir das lacunas existentes nas normas que regem materialmente a garantia fiduciária no Brasil, instituída pela Lei nº 9.514/1997, bem como sobre o patrimônio de afetação abordado na Lei nº 4.591/1964, com a redação dada pelo artigo 53 da Lei nº 10.931/2004.  

No direito brasileiro há precedentes legislativos que regulamentam a afetação e a propriedade fiduciária, mas restringem-se a situações específicas, como são os casos da incorporação imobiliária, da parceria público-privada, da garantia fiduciária na comercialização de bens, da securitização de créditos, das operações de crédito do agronegócio, entre outras atividades.

Dentre os pontos abrangidos pelo texto, destacam-se as operações na quais são exigidas do administrador deveres fiduciários na gestão dos recursos captados e o efeito prático das decisões judiciais que excluem do plano de recuperação judicial de empresa incorporadora os bens que compõem os empreendimentos protegidos por patrimônio de afetação como forma a preservar os direitos dos adquirentes de imóveis em construção.

O texto ainda não foi submetido à análise e aprovação pelo Senado Federal, o que poderá ocorrer em breve.

Com prazo de recurso encerrado, em 05/05/2022 o projeto foi encaminhado à Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados para que seja elaborada sua redação final.

O acompanhamento na fase atual do processo legislativo é de enorme interesse ao mercado financeiro, a fim de evitar os famosos “jabutis” que vulneram, em especial, garantias contratuais que emprestam segurança jurídica aos contratos bancários.

Por: Nicholas Rivielo - Advogado CMMM

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2263549

São Paulo

Rua Iguatemi, 354
1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 11º Andares
CEP: 01451-010 - Itaim Bibi - SP
Veja nossa localidade aqui    

Rio de Janeiro

Av. Nilo Peçanha, 50 sala 1411
CEP: 20020-906 - Centro - RJ
Veja nossa localidade aqui    

Recife

Rua Senador José Henrique 231. 
Sala 902
CEP: 50070-460 - Ilha do Leite - PE
Veja nossa localidade aqui    

Siga-nos e acompanhe nossas novidades, dicas e artigos

Contato