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Declarada inconstitucional lei que previa atendimento nas agências bancárias em horário exclusivo à idosos, pensionista, gestantes e pessoas com deficiência

declarada inconstitucional lei que previa atendimento nas agencias bancarias em horario exclusivo a idosos pensionistas gestantes e pessoas com deficiencia
 
Lei que previa atendimento em horário exclusivo à idosos, aposentados, pensionistas idosos, gestantes e pessoas com deficiência nas agências bancárias de São José do Rio Preto/SP foi declarada inconstitucional.
 

Tal decisão foi proferida em 15.03.2017 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Febraban perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Adin nº 2132346-22.2016.8.26.0000).

O texto legal previa que as pessoas elencadas acima deveriam ser atendidas exclusivamente das 10 às 11 horas da manhã, sendo que, apenas após esse horário o atendimento seria aberto ao público em geral. A Lei Municipal nº 11.556/14 ditava, ainda, que deveria estar disponível, no mínimo, um caixa para atendimento exclusivo, respeitando o tempo de espera conforme legislação vigente.

A decisão dos Desembargadores foi pautada, fundamentalmente, por ser de competência exclusiva da União as regras para fixação de horário de funcionamento das instituições financeiras.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra. 

Tags: Constitucionalidade, Bancos , Atendimento Prioritário, Horário, Febraban

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