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MARKETING JURÍDICO – REFORMULAÇÃO DO PROVIMENTO 94/2000 - ARTIGOS 3º E 4º.

Através de uma nova assembleia feita por videoconferência, no dia 29 de junho, o Conselho Federal da OAB se reuniu para discutir os artigos 3º e 4º da reformulação do provimento 94/2000 que dispõe sobre a publicidade na advocacia.

Veja o resumo dos artigos 3º e 4º:

  • A publicidade jurídica deve ser de caráter totalmente informativo e profissional, disseminando informações sóbrias e discretas, não configurando captação de clientes e mercantilização de serviços.
  • É proibido referenciar valores de honorários, promoções, possibilidade de descontos ou formas de pagamento como forma de captação de clientes.
  • É impedida a divulgação de informações que possam induzir o erro a clientes e outros advogados da sociedade, anunciar especialidade para qual não possua título certificado, utilizar expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou se comparando a outros escritórios e advogados.
  • Está vetada a distribuição de quaisquer brindes, materiais de divulgação (impresso e digital) em eventos que não forem voltados para o interesse jurídico (ex: feiras jurídicas).
  • As sociedades que trabalham com direito estrangeiro, autorizadas pela Ordem, poderão realizar as ações de marketing jurídico correspondente ao país ou Estado de origem, porém, as peças publicitárias desenvolvidas deverão levar obrigatoriamente a expressão “Consultores em direito estrangeiro” (art. 4º do Provimento 91/2000).
  • Está liberada a identificação e qualificação do profissional gerador de conteúdo divulgado, podendo ser inserida também informações do escritório (site) em que o indivíduo faça parte.
  • Os e-mails, endereços de sites, redes sociais e os aplicativos de mensagem instantânea, podem levar o logo da sociedade ou do advogado.
  • É autorizada a publicidade e a comercialização de livros, cursos, seminários e eventos para advogados.

Os conselheiros retomarão a partir do artigo 4º, no próximo dia 15 de julho.

Acesse aqui resumo dos artigos 1º e 2º, autorizados durante assembleia realizada no dia 17.06, onde foi liberado novas possibilidades de divulgação e impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e “Google Ads”. 

Por: Andressa Pinheiro - Marketing CMMM

Minuta da proposta: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/3/3384E3278C6B8C_minuta-novo-texto.pdf

Quadro comparativo Prov. 94/2000 e novo provimento:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/3/E2E814451EE55C_quadro-comparativo.pdf

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