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MARKETING JURÍDICO - NOVO PROVIMENTO 205/2021

 

PROVIMENTO 205/2021: MARKETING JURÍDICO – VOTAÇÃO DO ARTIGO 4º AO ARTIGO 13º.

REGULAMENTAÇÃO DO MARKETING E COMUNICAÇÃO NA ADVOCACIA.

O Diário da OAB publicou em 21/07, a versão final do material com as novas regras sobre publicidade na advocacia, aprovadas pelo Conselho Federal na semana passada. A sessão foi realizada por videoconferência e os conselheiros analisaram e votaram cada um dos itens do projeto.

Acesse aqui e veja os resumos discutidos nas assembleias anteriores.

O programa altera o Provimento 94/2000 para Provimento 205/2021.

A sessão teve início com a aprovação da inclusão do parágrafo 5º ao artigo 4º, que impede a publicidade e o uso de meios e ferramentas que usem o impulsionamento de forma enganosa, ou seja, a comunicação sendo destinada a pessoas fora do público alvo.

No artigo 5º é liberado anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina e contenham referencias de caráter totalmente informativo. No parágrafo 1º deste artigo, a OAB explica sobre a proibição no pagamento, patrocínio que concretize a aparição de escritórios e advogados em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações. No 2º parágrafo justifica sobre a permissão da utilização do logo, marca, fotos e imagens que contenham a identidade visual em todos os meios de comunicação. E por fim no parágrafo 3º deste artigo, o comitê esclarece a permissão sobre a participação do advogado em vídeos, debates, palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do Código de Ética e Disciplina, sendo vetada a utilização de casos concretos, apresentação de resultados e cases.

O artigo 6º desautoriza o uso de informações sobre a infraestrutura do escritório, publicidade de ostentação e bens relativos ao exercício da função como: uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, tal como, a promessa de resultados e cases de sucesso do escritório/advogado.

No artigo 7º o comitê determina que as normas do provimento também se aplicarão à divulgação de qualquer conteúdo que mesmo não havendo relação com a advocacia, possam atingir a reputação da classe que o profissional pertence de alguma forma.

Em seguida, foi aprovado o artigo 8º, que não permite a vinculação dos serviços advocatícios com outras modalidades de trabalho, regra não aplicada ao magistério.

Nos artigos 9º, 10º e 11º é explicado sobre a criação do Comitê Regulador de Marketing Jurídico, para prestação de serviços consultivos vinculados à Diretoria do Conselho Federal, permitindo o envio de notificações com a finalidade de dar efetividade às disposições do novo provimento 205/2021. Posteriormente serão nomeados conselheiros, representantes e diretoria para análises periódicas de assuntos pertinentes a comunicação jurídica.

E por fim, os artigos 12º e 13 explicam sobre revogação do provimento 94/2000 e determina que as novas prescrições iniciarão 30 dias após a data em que foi publicado.

Como podemos observar, as novas regras da publicidade jurídica trouxeram inovações e a regulamentação de meios digitais, como: a utilização do impulsionamento de conteúdos nas mídias digitais, a participação ativa de advogados em lives e canais no Youtube, aspectos positivos e esperados pela maioria das bancas de advocacia.

Em suma, teremos a assistência especial da nova Comissão de Coordenação Nacional e Fiscalização, que além de proporcionar a consultoria necessária para utilização da publicidade jurídica supervisionará de maneira constante a atuação de advogados e escritórios na utilização da comunicação jurídica.

Por: Andressa Cavalcante Pinheiro – Comunicação e Marketing CMMM

LINK DO PROVIMENTO ATUALIZADO

 

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